MP da Liberdade Econômica trata do óbvio, mas deve combater tutela estatal
Com a aprovação recentemente na Câmara dos Deputados da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 871), o secretário especial de Desburocratização, Paulo Uebel, afirmou que o governo tem como expectativa de, em dez anos, termos um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 7% e gerarmos 3,7 milhões de empregos.
Não pretendo aqui questionar os números apresentados, mas sim tratar de quatro aspectos presentes no novo corpo legal proposto que soaram um tanto quanto óbvio em um primeiro momento.
O primeiro deles é o que chamaram de declaração de direito de liberdade econômica, que nada mais é do que um apanhado de princípios que visam deixar claro o direito de empreender livremente, desde que esta atuação não fira o direito do resto da sociedade.
Assim, excetuando casos como aqueles que envolvam direitos do consumidor, do meio ambiente e questões relacionadas à saúde ou à segurança nacional, assume-se que o empresário é livre para criar e executar o negócio como bem entender, desde que pague os impostos devidos. Vale lembrar, entretanto, que o direito à livre iniciativa já está consagrado na nossa Constituição Federal e nem por isso é respeitado pela grande maioria das esferas governamentais.
O segundo ponto é aquele que trata da garantia da livre iniciativa, cujo objetivo sugerido é evitar o abuso do poder regulatório, evitando a criação de leis que favoreçam determinados grupos econômicos ou categorias profissionais. Novamente, os incisos elencados já estão contidos em outros marcos legais, como a própria lei de defesa da concorrência. De toda forma, episódio recente sobre o tabelamento de fretes mostrou que talvez este governo e outros tantos precisem de fato de um reforço legal para se sentirem constrangidos a atender determinados lobbies.
Já o terceiro envolve a obrigatoriedade de análise prévia dos efeitos de mudanças normativas, a exemplo do já disposto na Lei das Agências Reguladoras. O objetivo é evitar custos excessivos e desnecessários para os que terão que lidar com os novos ambientes normativos e explicitar quem serão os ganhadores e perdedores com tais alterações. Este possivelmente seja o grande avanço desta MP, principalmente se considerarmos a quantidade de alterações normativas discricionárias que são criadas a todo momento sem qualquer justificativa, elevando substancialmente os custos de transação do setor privado.
O último aspecto que chama a atenção na MP é aquele que explicita os princípios da boa-fé e da intervenção mínima e subsidiária do Estado sobre o exercício da atividade econômica. Em qualquer país civilizado do mundo, o princípio da boa-fé é algo que rege as relações humanas e até econômicas. Entretanto, no Brasil parece que tudo o quanto se negocia tem que ser consolidado no modelo cartorial que montamos no país. E pior, muitas vezes transformamos cartórios de papéis em cartórios eletrônicos, em vez de utilizar a tecnologia para reduzir custos. E isto acontece por uma combinação de uma mentalidade estatal excessivamente intervencionista com os interesses de grupos cartoriais, que ganham muito dinheiro com a "burrocracia" criada.
Em que pese a boa intenção contida na MP da Liberdade Econômica, menos do que explicitar princípios já existentes, o que precisamos de fato é modificar a mentalidade do setor público. E mais do que isso, necessitamos identificar e eliminar todas aquelas leis, regulamentos, etc. que tanto elevam os custos de transacionar nos mercados e criam um nível de burocracia só observado em países de terceiro mundo.
Meus anos de experiência no governo só reforçaram minha crença de que um dos maiores problemas do país é exatamente o excesso de leis, algumas contraditórias e outras tantas não cumpridas. Este excesso legislativo se sobrepõe muitas vezes aos direitos individuais e de empreender, dificultando de fato o nosso crescimento econômico.
De toda forma, a MP aqui tratada não deixa de nos lembrar que o óbvio às vezes precisa ser dito, principalmente em um país que se acostumou a viver sob a tutela da mão pesada do Estado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.