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Cleveland Prates

Controle de juros no cheque especial é contra ideias liberais e ineficiente

Cleveland Prates

03/12/2019 04h00

Na última semana o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a imposição do teto de 8% de taxa mensal de juros no cheque especial sob o argumento de proteger as camadas mais baixas da população. Em contrapartida, permitiu a cobrança de 0,25% sob o limite disponível nesta modalidade de crédito para aqueles que tenham disponível um valor acima de 500 reais. A medida proposta, além de ser contrária ao discurso liberal do atual governo, é ineficiente e não resolve os reais problemas no setor.

Os juros nada mais são do que o preço do dinheiro na economia. Neste sentido, juros mais elevados podem sinalizar duas coisas. A primeira é um excesso de demanda de crédito sobre a oferta disponível. A segunda é a falta de concorrência entre as grandes instituições financeiras, que passariam a reduzir a oferta de crédito e aumentar os juros para elevar seus lucros. De toda forma, em nenhuma das duas situações a resposta adequada ao problema seria o controle de juros.

Controlar juros em um ambiente de escassez conjuntural do crédito seria como colocar gelo na ponta do termômetro para baixar a febre. Além de não resolver o problema, poderia agravar a doença. Juros elevados podem ser entendidos como um sinal de lucratividade elevada em dados segmentos de mercado, o que, em um ambiente de baixas barreiras à entrada a novas instituições, induziria a entrada de novos players no mercado. Com isso haveria um reequilíbrio entre oferta e demanda de crédito e redução dos juros. Entretanto, ao tirar o sinal de escassez de oferta de mercado (juros elevados), inibiríamos este movimento de entrada e, consequentemente, a redução sustentável deste preço na economia ao longo do tempo.

Mesmo o pressuposto de falta de competição no setor bancário, tese apontada pelo próprio ministro da fazenda, não justificaria a implementação de uma regulação de preço teto; método utilizado em pouquíssimos setores da economia, e que pressupõe não existirem outras medidas adequadas para o problema. A solução, na realidade, passa por um conjunto de medidas que envolvem regulação, defesa da concorrência e do consumidor.

Na esfera regulatória, há inicialmente que se revisar normas e regulamentos do BACEN (Banco Central do Brasil) para reduzir as barreiras à entrada para novas instituições. Também é fundamental consolidar e implementar efetivamente a regulação pró-competitiva hoje existente, de forma a impedir a criação de barreiras estratégicas à entrada por parte dos grandes conglomerados financeiros. No limite, implementar uma regulação assimétrica temporária, que favoreça novos e menores players, permitiria acelerar este processo. A implementação do modelo de open banking (compartilhamento de dados de clientes de vários setores, desde que permitido por eles) também poderá ajudar, na medida em que facilitará aos novos bancos avaliarem melhor o risco de fornecimento de crédito, com impactos positivos sobre a concorrência e taxa de juros.

No âmbito da defesa da concorrência, há hoje no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) uma série de condutas anticompetitivas sendo analisadas. Algumas delas foram alvo de acordos, mas cujo real cumprimento dos termos está sendo questionado no órgão. Agilizar este processo de avaliação e definir sanções efetivamente exemplares por novos descumprimentos ou por condutas entendidas como danosa à concorrência seria um ponto de partida para que as grandes instituições se sintam desestimuladas a adotarem novas práticas.

Existe ainda uma terceira perna deste tripé que pode limitar o poder de mercado dos grandes bancos. Muito do nível de inadimplência e de devedores com restrição de crédito na praça está relacionado ao problema do superendividamento. Definir regras preventivas para evitar que isso continue a ocorrer (que implique, por exemplo, correção de assimetrias informacionais entre bancos e clientes, educação financeira, etc.) e criar mecanismos ex post mais ágeis e seguros de soluções deste problema, a exemplo do que ocorre nos EUA e Europa, podem surtir efeitos bastante animadores.

Fato é que só chegamos no estágio atual por anos de leniência do BACEN e dos órgãos de defesa da concorrência no tocante a fusões bancárias. A ausência de sanções mais efetivas contra condutas anticompetitivas no setor e o foco equivocado adotado na esfera de defesa do consumidor também contribuíram para este processo. Controlar juros, longe de ser a solução, será apenas mais um capítulo dos erros passados cometidos. Ademais, a fixação do teto de 8% implicará uma taxa anual de juros da ordem de 152%, que em nada resolverá o problema das camadas mais pobres da população.

Sobre o Autor

Economista especializado em regulação, defesa da concorrência e áreas correlatas. Atualmente é sócio-diretor da Microanalysis Consultoria Econômica, coordenador do curso de regulação da Fipe e professor de economia da FGV-Law/SP. Foi Conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e secretário-adjunto da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Sobre o Blog

Este blog foi criado com o objetivo de propor um debate mais racional sobre temas econômicos que, em última instância, afetam o nosso cotidiano. A ideia central é analisar decisões governamentais e judiciais que possam implicar algum impacto sobre os incentivos gerados no setor privado e sobre o crescimento econômico do país.