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Cleveland Prates

Desconhecimento de economia faz juízes tomarem decisões que afetam o país

Cleveland Prates

13/12/2019 04h00

Em recente decisão, uma juíza de primeira instância reconheceu a existência de vínculo empregatício entre motoboys e a plataforma de entregas Loggi. Mais do que isso, determinou que a empresa contrate, em regime de CLT, todos os condutores cadastrados na plataforma, pagando inclusive salário por periculosidade, além de fixar o pagamento de compensação pecuniária retroativa. Em que pese acreditar na melhor das boas intenções da magistrada, esta é mais uma daquelas decisões que desconsideram as novas realidades de negócios e principalmente as "leis econômicas".

Tenho acompanhado decisões judiciais há anos e percebo que existe no país uma grande preocupação com as garantias dos chamados direitos constitucionais e outros daquelas partes denominadas hipossuficientes (partes em situação de inferioridade em uma dada relação). O problema é que muitas dessas decisões tendem a ignorar seu efeito econômico para toda a sociedade e até mesmo para aqueles que pretensamente pretendem proteger. Este tipo de erro também tem se repetido nas cortes superiores do país. E quando somos obrigados a ouvir de um magistrado da mais elevada corte do país que Análise Econômica do Direito é coisa de direita, percebemos que o judiciário tem muito a aprender e refletir sobre os efeitos econômicos de suas decisões.

Em realidade, há ao menos três aspectos que deveriam ser considerados por nossos juízes. O primeiro deles é que a economia lida com a alocação de recursos escassos, principalmente aqueles denominados públicos. Assim, decisões judiciais que insistem em obrigar o Estado a fornecer de maneira desmedida alguns supostos "direitos" previstos na Constituição a determinados cidadãos, acabam por retirar verdadeiros direitos de outros. Por exemplo, aumentos reais de salários ou determinados benefícios concedidos a grupos dentro setor público (como aqueles para os próprios juízes ou vantagens a outras categorias), sempre exigem mais da sociedade. E por óbvio, principalmente em um ambiente de queda de arrecadação, os recursos para cobrir este tipo de ônus adicional acabam sendo retirados de áreas prioritárias, como saúde, educação, segurança, etc.

O segundo aspecto que deve ser entendido é que decisões judiciais sempre podem provocar redistribuição de renda entre grupos da sociedade. Assim, há que se refletir se o efeito derivado de uma determinada decisão não seria regressivo ou ao menos indesejado. Por exemplo, decisões na esfera do consumidor que restringem a estratégia de precificação de empresas (por exemplo, a proibição de discriminar preços) acabam gerando subsídios cruzados entre grupos de consumidores. A proibição de cobrança em separado por transporte de bagagem é um caso clássico deste tipo de efeito https://clevelandprates.blogosfera.uol.com.br/2019/06/17/deixar-as-malas-gratis-nao-faria-passagem-aerea-ficar-mais-barata/. Na mesma linha, decisões que impedem ou limitam a implementação de um processo de privatizações podem implicar a transferência de renda de contribuintes ou de consumidores para grupos políticos, que usam estatais para benefícios próprios via corrupção, ou para grupos de empresários que, via mecanismos de cartel ou de corrupção, conseguem extrair renda no fornecimento de produtos ou serviços para estatais.

Por fim, há que ter em mente que decisões judiciais também podem alterar os incentivos dentro da sociedade e o nível de eficiência econômica. E aí voltamos ao caso inicial deste texto. A decisão proferida pela juíza, que desconsidera a lógica do ambiente de plataformas (responsável apenas por colocar em contato dois lados do mercado), pode desestimular investimentos em um novo ambiente de negócios que tem permitido a geração de renda para uma parte mais necessitada da sociedade e propiciado grandes benefícios para os consumidores. Mesmo que se reconheça que existam alguns problemas derivados deste novo ambiente de negócio (as ditas externalidades negativas), há mecanismos regulatórios mais eficientes que poderiam ser utilizados para solucioná-los.

Os três aspectos aqui descritos, longe de serem mutuamente excludentes, se reforçam em muitos casos, exigindo um esforço de exercício analítico conjunto dos nossos magistrados. Caso isso não seja feito, continuaremos a ter decisões judiciais que, por revogarem "leis econômicas", reduzem a capacidade de geração de riqueza na economia ou até mesmo afetam negativamente a parte a que pretendem proteger.

Sobre o Autor

Economista especializado em regulação, defesa da concorrência e áreas correlatas. Atualmente é sócio-diretor da Microanalysis Consultoria Econômica, coordenador do curso de regulação da Fipe e professor de economia da FGV-Law/SP. Foi Conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e secretário-adjunto da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Sobre o Blog

Este blog foi criado com o objetivo de propor um debate mais racional sobre temas econômicos que, em última instância, afetam o nosso cotidiano. A ideia central é analisar decisões governamentais e judiciais que possam implicar algum impacto sobre os incentivos gerados no setor privado e sobre o crescimento econômico do país.